DECRETO Nº 1.444, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre a transposição de Itens na Tabela Explicativa da Despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto Nº 1.330/71, de 23 de novembro de 1971, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3400

DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO

 

3.0.0.0.91

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.91

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.91

Pessoal

 

3.1.1.1.91

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vant. Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

50,00

 

TOTAL

50,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3400

DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO

 

3.0.0.0.91

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.91

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.91

Pessoal

 

3.1.1.1.91

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vant. Fixas

 

004

Outras Despesas com Pessoal

50,00

 

TOTAL

50,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 22 de dezembro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.