DECRETO Nº 1.578, DE 29 DE AGOSTO DE 1974

 

Rediscrimina dotação orçamentária constante da Tabela Explicativa do Orçamento Analítico da Despesa objeto do Decreto nº 1534, de 21 de dezembro de 1973.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As verbas descritas, objeto da Tabela Explicativa do Orçamento vigente, passam a vigorar com a seguinte discriminação:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1200

Secretaria

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.02

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.02

Pessoal

 

3.1.1.1.02

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

002

Abono de Natal

Cr$ 2.260,92

003

Outras Despesas com Pessoal

Cr$ 247,08

 

Total

Cr$ 2.508,00

1700

Divisão do Pessoal

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

002

Abono de Natal

Cr$ 1.100,00

003

Outras Despesas com Pessoal

Cr$ 500,00

 

Total

Cr$ 1.600,00

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de agosto de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

   Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.