DECRETO Nº 1.624, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Altera preços de Serviço de Água e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 E, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO § ÚNICO DO ARTIGO 6º, DA LEI Nº 739/69,

 

CONSIDERANDO QUE O S.A.E.E. DE POÁ COM O OFICIO Nº 1035/74 COMUNICA QUE A TARIFA DE COBRANÇA À PREFEITURA MUNICIPAL PELO CONVÊNCIO ASSINADO, SOFRERÁ ALTERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1975, QUANDO PASSARÁ A Cr$ 0,90 POR METRO CÚBICO, ACRESCIDO DE COMPLEMENTO DA TAXA DE EMISSÃO DE CONTA MENSAL (COMPONENTE TARIFÁRIO), NO VALOR DE Cr$ 35,45, RESULTANDO SOBRE A TARIFA ATUAL DE Cr$ 0,72, UM ACRÉSCIMO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO);

 

CONSIDERANDO QUE A LEI Nº 739/69, PERMITE A ATUALIZAÇÃO DA TAXA DE ÁGUA POR DECRETO EXECUTIVO;

 

CONSIDERANDO QUE REALMENTE AS ATUAIS TAXAS TORNAM DEFICITÁRIO O SERVIÇO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO, QUE DEVE ATENDER A SUA AUTOSUFICIÊNCIA, MESMO PELO ACRÉSCIMO DE DESPESAS EM FUNÇAO DA OPERAÇÃO DA CASA DE BOMBAS E RESERVATÓRIO.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O preço de Serviço de água fica alterado conforme tabelas anexas I e II, que ficam fazendo parte integrante do Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de dezembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

   Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

DECRETO Nº 1624 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974 CONTINUAÇÃO

 

TABELA “I”

 

SERVIÇO DE ÁGUA

 

Código

Especificação

Valor Cr$

I

Taxa de Consumo de Água

 

01

Conta mínima mensal para cada economia

 

A

Categoria Domiciliar, conforme um consumo mínimo de até 20 metros cúbicos

Cr$22,40

B

Categoria Comercial, consumo mínimo de até 25 m3

Cr$28,00

C

Categoria Industrial, consumo mínimo até 35 m3

Cr$39,20

02

Conta de excesso de consumo Categoria Domiciliar e Comercial

 

A

Para economias providas de hidrômetro por m3 de excesso

Cr$1,16

B

Para economias desprovidas de hidrômetro à base de 40 m3 mensais

Cr$44,80

 

Categoria Industrial

 

 

De 30 Á 1.000 m3/ mês, por metro cúbico

Cr$0,87

 

Acima de 1.000 m3/ mês por metro cúbico

Cr$0,93

II

Taxas de Serviços Específicos ou Esporádicos

 

01

Conta de ligação de água, abrangendo a mão de obra necessária, com exclusão de qualquer material a ser empregado

 

A

Categoria Domiciliar

Cr$32,00

B

Categoria Comercial

Cr$48,00

C

Categoria Industrial

Cr$81,00

02

Acréscimos a serem cobrados para ligação de água em via pavimentada, para qualquer categoria

 

A

Pavimentação de paralelepípedos de pedra por m2

Cr$24,37

B

Pavimentação asfáltica por metro quadrado

Cr$32,50

C

Pavimentação de concreto, ou blocos de concretos por metro quadrado

Cr$40,62

03

Aferição de Hidrômetros

 

A

Categoria Domiciliar

Cr$4,87

B

Categoria Comercial

Cr$7,31

C

Categoria Industrial

Cr$8,12

04

Conservação de Hidrômetros, compreendendo limpeza e reparos de avarias decorrentes do uso e da ação do tempo

 

A

Categoria Domiciliar

Cr$8,12

B

Categoria Comercial

Cr$12,18

C

Categoria Industrial

Cr$16,25

05

Instalação de Hidrômetros para qualquer categoria

 

A

Quando existe o cavalete respectivo

Cr$2,43

B

Quando inclui a construção do cavalete, excluindo qualquer material a ser empregado

Cr$27,00

06

Religação de água para qualquer categoria

 

A

Quando a religação é decorrente de liquidação de débitos, ou infração que originaram com o corte

Cr$20,50

B

Quando a religação é decorrente de requerimento do seu usuário, ou proprietário para reinício de abastecimento interrompido a seu pedido

Cr$8,12

III

Taxa de água incidentes sobre Edificações não ligadas e Rede Existente

 

01

Por edifício não ligado à rede de água existente em sua frente, 50% do consumo mínimo da classe Domiciliar por mês

Cr$11,20

01

Conta de ligação de esgoto, abrangendo a mão de obra necessária com exceção de qualquer material a ser empregado

 

A

Categoria Domiciliar

Cr$18,75

B

Categoria Comercial

Cr$25,00

C

Categoria Industrial

Cr$50,00

02

Acréscimos a serem cobrados por ligação de esgoto em vias pavimentadas para qualquer categoria

 

A

Pavimentação de paralelepípedos de pedra, por metro linear

Cr$1,25

B

Pavimentação asfáltica, por metro linear

Cr$3,75

C

Pavimentação de concreto, ou blocos de concreto por metro linear

Cr$6,25