
DECRETO Nº 1.624, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974
Altera preços de Serviço de Água e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 E, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO § ÚNICO DO ARTIGO 6º, DA LEI Nº 739/69,
CONSIDERANDO QUE O S.A.E.E. DE POÁ COM O OFICIO Nº 1035/74 COMUNICA QUE A TARIFA DE COBRANÇA À PREFEITURA MUNICIPAL PELO CONVÊNCIO ASSINADO, SOFRERÁ ALTERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1975, QUANDO PASSARÁ A Cr$ 0,90 POR METRO CÚBICO, ACRESCIDO DE COMPLEMENTO DA TAXA DE EMISSÃO DE CONTA MENSAL (COMPONENTE TARIFÁRIO), NO VALOR DE Cr$ 35,45, RESULTANDO SOBRE A TARIFA ATUAL DE Cr$ 0,72, UM ACRÉSCIMO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO);
CONSIDERANDO QUE A LEI Nº 739/69, PERMITE A ATUALIZAÇÃO DA TAXA DE ÁGUA POR DECRETO EXECUTIVO;
CONSIDERANDO QUE REALMENTE AS ATUAIS TAXAS TORNAM DEFICITÁRIO O SERVIÇO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO, QUE DEVE ATENDER A SUA AUTOSUFICIÊNCIA, MESMO PELO ACRÉSCIMO DE DESPESAS EM FUNÇAO DA OPERAÇÃO DA CASA DE BOMBAS E RESERVATÓRIO.
DECRETA:
Art. 1º O preço de Serviço de água fica alterado conforme tabelas anexas I e II, que ficam fazendo parte integrante do Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de dezembro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
DECRETO Nº 1624 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974 CONTINUAÇÃO
TABELA “I”
SERVIÇO DE ÁGUA
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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I |
Taxa de Consumo de Água |
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01 |
Conta mínima mensal para cada economia |
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A |
Categoria Domiciliar, conforme um consumo mínimo de até 20 metros cúbicos |
Cr$22,40 |
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B |
Categoria Comercial, consumo mínimo de até 25 m3 |
Cr$28,00 |
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C |
Categoria Industrial, consumo mínimo até 35 m3 |
Cr$39,20 |
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02 |
Conta de excesso de consumo Categoria Domiciliar e Comercial |
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A |
Para economias providas de hidrômetro por m3 de excesso |
Cr$1,16 |
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B |
Para economias desprovidas de hidrômetro à base de 40 m3 mensais |
Cr$44,80 |
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Categoria Industrial |
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De 30 Á 1.000 m3/ mês, por metro cúbico |
Cr$0,87 |
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Acima de 1.000 m3/ mês por metro cúbico |
Cr$0,93 |
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II |
Taxas de Serviços Específicos ou Esporádicos |
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01 |
Conta de ligação de água, abrangendo a mão de obra necessária, com exclusão de qualquer material a ser empregado |
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A |
Categoria Domiciliar |
Cr$32,00 |
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B |
Categoria Comercial |
Cr$48,00 |
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C |
Categoria Industrial |
Cr$81,00 |
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02 |
Acréscimos a serem cobrados para ligação de água em via pavimentada, para qualquer categoria |
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A |
Pavimentação de paralelepípedos de pedra por m2 |
Cr$24,37 |
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B |
Pavimentação asfáltica por metro quadrado |
Cr$32,50 |
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C |
Pavimentação de concreto, ou blocos de concretos por metro quadrado |
Cr$40,62 |
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03 |
Aferição de Hidrômetros |
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A |
Categoria Domiciliar |
Cr$4,87 |
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B |
Categoria Comercial |
Cr$7,31 |
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C |
Categoria Industrial |
Cr$8,12 |
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04 |
Conservação de Hidrômetros, compreendendo limpeza e reparos de avarias decorrentes do uso e da ação do tempo |
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A |
Categoria Domiciliar |
Cr$8,12 |
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B |
Categoria Comercial |
Cr$12,18 |
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C |
Categoria Industrial |
Cr$16,25 |
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05 |
Instalação de Hidrômetros para qualquer categoria |
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A |
Quando existe o cavalete respectivo |
Cr$2,43 |
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B |
Quando inclui a construção do cavalete, excluindo qualquer material a ser empregado |
Cr$27,00 |
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06 |
Religação de água para qualquer categoria |
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A |
Quando a religação é decorrente de liquidação de débitos, ou infração que originaram com o corte |
Cr$20,50 |
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B |
Quando a religação é decorrente de requerimento do seu usuário, ou proprietário para reinício de abastecimento interrompido a seu pedido |
Cr$8,12 |
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III |
Taxa de água incidentes sobre Edificações não ligadas e Rede Existente |
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01 |
Por edifício não ligado à rede de água existente em sua frente, 50% do consumo mínimo da classe Domiciliar por mês |
Cr$11,20 |
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01 |
Conta de ligação de esgoto, abrangendo a mão de obra necessária com exceção de qualquer material a ser empregado |
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A |
Categoria Domiciliar |
Cr$18,75 |
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B |
Categoria Comercial |
Cr$25,00 |
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C |
Categoria Industrial |
Cr$50,00 |
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02 |
Acréscimos a serem cobrados por ligação de esgoto em vias pavimentadas para qualquer categoria |
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A |
Pavimentação de paralelepípedos de pedra, por metro linear |
Cr$1,25 |
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B |
Pavimentação asfáltica, por metro linear |
Cr$3,75 |
|
C |
Pavimentação de concreto, ou blocos de concreto por metro linear |
Cr$6,25 |