
LEI Nº 1.396, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício financeiro de 1984.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento geral do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício financeiro de 1984, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, estima a receita e fixa a despesa do Município em Cr$ 2.690.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa milhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
455.520.000,00 |
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Receita Patrimonial |
65.160.000,00 |
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Transferências Correntes |
1.375.685.360,00 |
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Outras Receitas Correntes |
123.000.000,00 |
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Total |
2.019.365.360,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Alienação de Bens |
561.864,00 |
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Transferência de Capital |
670.072.776,00 |
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Total |
670.634.640,00 |
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Total da Receita |
2.690.000.000,00 |
Art. 3º A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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A – POR FUNÇÃO |
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Legislativa |
120.000.000,00 |
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Administração e Planejamento |
629.410.000,00 |
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Educação e Cultura |
365.840.000,00 |
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Habitação e urbanismo |
963.980.000,00 |
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Indústria Com. e Serviços |
106.368.000,00 |
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Saúde e Saneamento |
49.600.000,00 |
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Assistência e Previdência |
99.100.000,00 |
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Transporte |
355.702.000,00 |
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Total |
2.690.000.000,00 |
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Total da despesa por função |
2.690.000.000,00 |
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B – POR PROGRAMA |
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Processo Legislativo |
120.000.000,00 |
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Administração |
388.609.000,00 |
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Administração Financeira |
287.515.000,00 |
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Ensino de Primeiro Grau |
248.188.000,00 |
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Educação Física e Desporto |
108.102.000,00 |
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Cultura |
9.550.000,00 |
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Habitação |
1.000.000,00 |
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Urbanismo |
560.502.000,00 |
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Serviços de Utilidade Pública |
355.764.000,00 |
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Indústria |
105.000.000,00 |
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Turismo |
1.368.000,00 |
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Saúde |
49.600.000,00 |
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Assistência |
4.500.000,00 |
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Previdência |
54.600.000,00 |
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Progr. de. Form. Patr. Serv. Público |
40.000.000,00 |
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Transporte Rodoviário |
355.702.000,00 |
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Total |
2.690.000.000,00 |
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Total da despesa por programa |
2.690.000.000,00 |
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C – POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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Despesas Correntes |
1.981.797.000,00 |
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Despesas de Capital |
708.203.000,00 |
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Total |
2.690.000.000,00 |
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Total da despesa por categoria econômica |
2.690.000.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1.Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, obedecendo as normas do artigo 43 da mesma Lei;
2.Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 6 de dezembro de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.