LEI Nº 1.396, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício financeiro de 1984.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento geral do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício financeiro de 1984, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, estima a receita e fixa a despesa do Município em Cr$ 2.690.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:

 

Especificação

Valor Cr$

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

455.520.000,00

Receita Patrimonial

65.160.000,00

Transferências Correntes

1.375.685.360,00

Outras Receitas Correntes

123.000.000,00

Total

2.019.365.360,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Alienação de Bens

561.864,00

Transferência de Capital

670.072.776,00

Total

670.634.640,00

Total da Receita

2.690.000.000,00

 

Art. 3º A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:

 

Especificação

Valor Cr$

A – POR FUNÇÃO

 

Legislativa

120.000.000,00

Administração e Planejamento

629.410.000,00

Educação e Cultura

365.840.000,00

Habitação e urbanismo

963.980.000,00

Indústria Com. e Serviços

106.368.000,00

Saúde e Saneamento

49.600.000,00

Assistência e Previdência

99.100.000,00

Transporte

355.702.000,00

Total

2.690.000.000,00

Total da despesa por função

2.690.000.000,00

B – POR PROGRAMA

 

Processo Legislativo

120.000.000,00

Administração

388.609.000,00

Administração Financeira

287.515.000,00

Ensino de Primeiro Grau

248.188.000,00

Educação Física e Desporto

108.102.000,00

Cultura

9.550.000,00

Habitação

1.000.000,00

Urbanismo

560.502.000,00

Serviços de Utilidade Pública

355.764.000,00

Indústria

105.000.000,00

Turismo

1.368.000,00

Saúde

49.600.000,00

Assistência

4.500.000,00

Previdência

54.600.000,00

Progr. de. Form. Patr. Serv. Público

40.000.000,00

Transporte Rodoviário

355.702.000,00

Total

2.690.000.000,00

Total da despesa por programa

2.690.000.000,00

C – POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

Despesas Correntes

1.981.797.000,00

Despesas de Capital

708.203.000,00

Total

2.690.000.000,00

Total da despesa por categoria econômica

2.690.000.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

1.Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, obedecendo as normas do artigo 43 da mesma Lei;

2.Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 6 de dezembro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.