DECRETO Nº 1.908, DE 06 DE ABRIL DE 1979

 

Dispõe sobre aplicação de correção monetária dos débitos fiscais, por força do artigo 51, § 2º, da Lei nº 849/53 (CTM).

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A aplicação dos coeficientes para correção monetária dos débitos fiscais com vigência para o 2º trimestre civil de 1979, serão corrigidos e cobrados de acordo com a tabela anexa, fornecida pela Coletoria Federal de Poá, e publicada no D.O.U. nº 50, de 14 de março de 1979.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de abril de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.