DECRETO Nº 1.923, DE 30 DE JULHO DE 1979

 

Dispõe sobre aplicação de correção monetária dos débitos fiscais, por força do artigo 51, § 2º, da Lei nº 849/53 (CTM).

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A aplicação dos coeficientes para correção dos débitos fiscais com vigência para o 3º trimestre civil de 1979, serão corrigidos e cobrados de acordo com a tabela anexa, fornecida pela Coletoria Federal de Poá, e publicada no D.O.U. nº 115, de 19 de junho de 1979.

 

Art. 2º Este decreto retroage seus efeitos a 1º de julho de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de julho de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.