DECRETO Nº 2.214, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

 CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 3.571/82-PG;

 

DECRETA:

                                  

 

Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cr$ 13,00 (treze cruzeiros), sobre a atual tarifa de Cr$ 37,00 (trinta e sete cruzeiros), de que trata o Decreto nº 2.178/82, a qual passa a ser de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros), para a linha de ônibus que opera no Município, concessionária “Viação Santa Najat Ltda.”, a partir da 00:00 (zero) hora do dia 29 de novembro de 1982.

 

Art. 2º As passagens escolares continuarão a ser cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida ao artigo anterior.

 

Art. 3º A concessionária manterá afixada em local bem visível no interior de cada ônibus e na agência respectiva, cartela onde venham indicados em caracteres de fácil percepção os valores das respectivas tarifas.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de novembro de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão de Exped. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.