DECRETO Nº 2.268, DE 19 DE MAIO DE 1983

 

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 980/83-PG;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros), sobre a atual tarifa de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) de que trata o Decreto nº 2.240/83, a qual passa a ser de Cr$ 65,00 (sessenta e cinco cruzeiros), para a linha de ônibus que opera no Município, concessionária “Viação Santa Najat Ltda.”, a partir da 00:00 (zero) horas do dia 25 de maio de 1983.

 

Art. 2º As passagens escolares continuarão a ser cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.

 

Art. 3º A concessionária manterá afixada em local bem visível no interior de cada ônibus e na agência, tabela onde venham indicados em caracteres de fácil percepção, os valores das respectivas tarifas.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de maio de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.