
DECRETO Nº 2.311, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 2.407/83-PG;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) sobre a atual tarifa de Cr$ 90,00 (noventa cruzeiros), de que trata o Decreto nº 2.303/83, a qual passa a ser de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), para a linha de ônibus que opera no Município, concessionária “Viação Santa Najjat Ltda.”, a partir da 00:00 (zero) horas do dia 04 de setembro de 1983.
Art. 2º As passagens escolares continuarão a ser cobradas na base de 50% (cinquenta por cento), do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior).
Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local bem visível no interior de cada ônibus e na agência, tabela onde venham indicados em caracteres de fácil percepção, os valores das respectivas tarifas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 2 de setembro de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.