DECRETO Nº 2.342, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção de uma escola.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 3308/83-GP;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis situados na zona urbana deste Município, necessários à construção de uma escola, com as seguintes características:

 

ÁREA A – Inscrição nº 11.012.006 – Pela frente mede 20,00m e confronta com a Rua 13 de Maio, do lado direito mede 42,00m e confronta com a propriedade de Antônio Borges ou sucessores, do lado esquerdo confronta com a propriedade de José Carlos Lipolis numa extensão de 41,00m, nos fundos mede 16,90m e confronta com a propriedade de Augusto Guanaes de Lima, encerrando uma área de 771,60m², sendo que o imóvel acima descrito consta pertencer a Augusto Guanaes de Lima.

 

ÁREA B – Inscrição nº 11.012.0043 – Pela frente mede 179,60 e confronta com a Rua Pedro Leite, do lado direito mede 40,00m e confronta com a propriedade de Assunta Bianchi, do lado esquerdo mede 44,70 e confronta com as propriedades de Francisco Bacarelli, Marco Antonio T. Martins, Domingos Marques de Paula, Deusdedit de Assis Ribeiro e Sakano Koshi, nos fundos mede 179,60m, e confronta com as propriedades de Benedito Firmino Franco. Albino Cavazana Netto, Raul Guerra, Joaquim Correia Loureiro Irineu Machado, Jaime Alves Nogueira, Gleuterio de Bustamente Lino, Abner Negrão, Antenor Zanetti, Sebastião Barbosa, Rafael Bueno, Nelson Fordeloni, José Benedito de Souza, Leonir Barbosa, Pedro Simões, Mariano de Medeiros Pavão, Augusto Guanaes de Lima, encerrando uma área de 7.606,00m², sendo que o imóvel acima descrito consta pertencer a Augusto Guanaes de Lima.

 

ÁREA C – Inscrição nº 11.012.0047 – Pela frente mede 10,40m e confronta com a Rua Sebastião Leite, do lado direito mede 45,00m e confronta com a propriedade de Domingos Marques de Paula, do lado esquerdo mede 47,50m e confronta com a propriedade de Desusdedit de Assis Ribeiro, nos fundos mede 10,40m e confronta com a propriedade de Augusto Guanaes de Lima, encerrando uma área de 506,00m2, sendo que o imóvel acima descrito consta pertencer a Sakano Koshi.

 

Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 6 de dezembro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.