
LEI N° 971, DE 18 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre a denominação de via pública.
COSMO WALDEMAR COELHO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 5° DO ARTIGO 30 DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR N° 9 DE 31/12/69, A SEGUINTE LEI:
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada de rua GABRIEL FONTANA a atual rua 18, que inicia-se na rua 10 e termina na rua 19 (futura Duílio Dainesi), localizada no loteamento denominado Jardim São João.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de outubro de 1976.
COSMO WALDEMAR COELHO
Presidente em Exercício
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.