DECRETO Nº 2.456, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei n° 1.458 de 23 de outubro de 1984.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com abertura de valas para o assentamento de rede coletora de esgotos sanitários em vias públicas no município, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

07

DEPT° DE OBRAS

 

07.02

Div. de Obras e Serv. Municipais

 

13.76.448.1.019

Abertura de valas e assentamento de Tubos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

70.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificações

Valor- Cr$

Excesso de Arrecadação

70.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 5 de novembro de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.