
DECRETO Nº 2.456, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei n° 1.458 de 23 de outubro de 1984.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com abertura de valas para o assentamento de rede coletora de esgotos sanitários em vias públicas no município, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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07 |
DEPT° DE OBRAS |
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07.02 |
Div. de Obras e Serv. Municipais |
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13.76.448.1.019 |
Abertura de valas e assentamento de Tubos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
70.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:
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Especificações |
Valor- Cr$ |
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Excesso de Arrecadação |
70.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 5 de novembro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Dept° Cont. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.