
DECRETO Nº 2.459, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984
Declara facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, o dia 16 de novembro de 1984.
Art. 2° A medida a que se refere o artigo 1° deste Decreto, atinge os Servidores regidos pela Legislação Trabalhista, com exceção dos serviços de limpeza pública e cemitério.
Art. 3° O Dept° de Obras deverá se encarregar das providências com relação ao pessoal que permanecerá em serviço.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de novembro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.