
LEI Nº 1.403, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre autorização para a alteração de denominação de via pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração da denominação da atual Rua A, que passa a denominar-se Rua Althemar Dutra.
Parágrafo único. A referida via pública, inicia-se na Rua Manoel de Abreu e termina na confluência das Ruas D e E e localiza-se no loteamento denominado de Vila Arbame.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 9 de dezembro de 1983.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.