DECRETO Nº 2.478, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre o funcionamento de repartições públicas municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 1.984 e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO QUE OS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO RECAIRÃO NUMA SEGUNDA-FEIRA, INTERCALADOS, PORTANTO, ENTRE OS DOMINGOS E FERIADOS NACIONAIS DE25 (NATAL) E 1° DE JANEIRO (CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL);

 

CONSIDERANDO QUE O FECHAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS ALUDIDOS DIAS PROPICIARÁ AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS MELHOR APROVEITAMENTO DE LAZER E CONVÍVIO FAMILIAR NA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS NATALINAS E DE ANO-NOVO;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As repartições públicas municipais não funcionarão nos dias 24 e 31 de dezembro de 1984.

 

Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como a Portaria, a Limpeza Pública, o Cemitério e a Ambulância.

 

Art. 3° Caberá ao órgão competente de cada Departamento verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de dezembro de 1.984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.