
DECRETO Nº 3.086, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1989
Dispõe sobre a prorrogação para pagamento da 1ª parcela dos Carnês de Feirantes e, dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 44/89 – G.P.;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o pagamento da 1ª parcela dos Carnês de Feirantes, com o vencimento em 15 de fevereiro de 1989, para 02 de março de 1989.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de fevereiro de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPASIO
Diretor do Deptº de Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.