
DECRETO Nº 2.999, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988
Suspende o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E;
CONSIDERANDO QUE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR PREVÊ QUE OS PARCELAMENTOS PARA RECOLHIMENTO PELOS CONTRIBUINTES BENEFICIADOS, SEJAM FIXADOS EM OTN’S;
CONSIDERANDO QUE DIANTE DA ACELERAÇÃO DO PROCESSO INFLACIONÁRIO, A OTN TEM O SEU VALOR REAJUSTADO MENSALMENTE, A PONTO DE TORNAR IMPOSSÍVEL A QUITAÇÃO DAS PARCELAS, JÁ QUE A POPULAÇÃO ATINGIDA PERTENCE A UMA CAMADA CARENTE.
DECRETA:
Art. 1º Ficam temporariamente suspensos, os vencimentos para recolhimento das prestações de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
Parágrafo único. Os Contribuintes que já tiverem efetuado o recolhimento de parte do débito, não terão os valores restituídos, pois estes, serão levados à conta, por ocasião de novo lançamento.
Art. 2º A presente medida, atinge os Editais em processo de lançamento e, destina-se a novos estudos, a facilitar aos municípios, a quitação de débitos dessa natureza.
Art. 3º Para promover melhores estudos, o Executivo Municipal constituirá COMISSÃO ESPECIAL com essa finalidade.
Parágrafo único. Após a definição de novo Sistema para recolhimento, o Executivo baixará Ato, cessando os termos do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de setembro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
HÉLIO MAEDA
Diretor Administrativo
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.