DECRETO Nº 3.007, DE 6 DE OUTUBRO DE 1988

 

Dispõe sobre a JORNADA DE TRABALHO dos Servidores regidos pela C.L.T.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E;

 

CONSIDERANDO QUE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, PROMULGADA NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 1988, FIXOU A JORNADA DE TRABALHO EM 44 (QUARENTA E QUATRO) HORAS SEMANAIS;

 

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SE ADEQUAR A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA NOVA CARTA MAGNA.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A JORNADA DE TRABALHO dos Servidores sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, de conformidade com o inciso XIII, do artigo 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica fixada em 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

 

Parágrafo único. Atendendo as necessidades, poderão ser estabelecidas notas excedentes em regime de compensação.

 

Art. 2º O Executivo baixará Portaria regulamentando os horários de ENTRADA e SAÍDA dos Servidores, guardando o intervalo para as refeições, sempre de forma a atender os interesses de administração e bem-estar dos Servidores.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 6 de outubro de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.