
LEI N° 1.409, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1984
Concede isenção de Taxas de Colocação de Guias e Sarjetas e Execução de Calçamento, às entidades que específica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção de Taxas de Colocação de Guias e Sarjetas e Execução de Calçamento, aos imóveis de propriedade dos templos de qualquer culto, das entidades educacionais e das declaradas de utilidade pública, que prestam serviços gratuitos ao Município.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 20 de fevereiro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor Dept° da Receita
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.