
DECRETO Nº 3.039, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988
Autoriza a cobrança de novas Tarifas para o Transporte Coletivo e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 4.665/88;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cz$ 25,00 (Vinte e cinco cruzados), sobre a atual Tarifa de Cz$ 75,00 (Setenta e cinco cruzados), de que trata o Decreto nº 2.998, de 23 de setembro de 1988, a qual passa a ser de Cz$ 100,00 (Cem cruzados), para a linha de ônibus que opera no Município, Concessionária VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA., a partir das 00:00 horas do dia 07 de dezembro de 1988.
Art. 2º As passagens escolares, continuarão a serem cobradas na base de 50% (cinqüenta por cento) do Valor da Tarifa estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na Agência, TABELA onde venham indicados os valores das respectivas Tarifas.
Ferraz de Vasconcelos, 6 de dezembro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
HÉLIO MAEDA
Diretor do Depto. da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.