DECRETO Nº 3.373, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

 

(Revogado pelo Decreto nº 3.379 de 1990)

 

Dispõe sobre assinatura de Cheques e Ordens de Pagamentos.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os cheques emitidos pela Prefeitura receberão as assinaturas conjuntas da Tesoureira e da Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento.

 

Parágrafo único. As ordens de pagamentos serão dadas pela Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento.

 

Art. 2º A delegação de competência ou a fixação de atribuições como efetuadas neste Decreto, não excluem a do Prefeito para a prática dos atos nela referidos.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de dezembro de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.