
DECRETO Nº 3.374, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o funcionamento de repartições públicas municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e
CONSIDERANDO QUE OS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO RECAIRÃO NUMA SEGUNDA-FEIRA, INTERCALADOS, PORTANTO, ENTRE OS DOMINGOS E FERIADOS NACIONAIS DE 25 (NATAL) E 1º DE JANEIRO (CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL):
CONSIDERANDO AINDA, QUE O FECHAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS ALUDIDOS DIAS, PROPICIARÁ AOS SERVIDORES PÚBLICOS MELHOR APROVEITAMENTO DE LAZER E CONVÍVIO FAMILIAR NA COMER AÇÃO DAS FESTAS NATALINAS E DE ANO NOVO:
DECRETA:
Art. 1º As repartições públicas municipais não funcionarão nos dias 24 e 31 de dezembro de 1990.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como as Portarias, os Cemitérios e o Serviço de Ambulâncias.
Art. 3º Caberá ao órgão competente de cada Departamento, verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de dezembro de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.