
DECRETO Nº 3.046, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988
Declara FACULTATIVO o Ponto nas Repartições Públicas Municipais.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E;
CONSIDERANDO QUE OS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO, SÃO DATAS EM QUE SE REALIZAM OS PREPARATIVOS E VIAGENS PARA AS COMEMORAÇÕES DO NATAL E ANO NOVO;
CONSIDERANDO QUE OS CITADOS DIAS CAEM NO SÁBADO;
CONSIDERANDO AINDA, QUE AS SEXTAS-FEIRAS QUE ANTECEDEM ESTAS DATAS, SE DECRETADO FACULTATIVO O PONTO, PROPICIARÃO AOS SERVIDORES, MELHORES CONDIÇÕES PARA COMPRAS E VIAGENS;
DECRETA:
Art. 1º As repartições públicas municipais não funcionarão nos dias 23 e 30 de dezembro de 1988.
Art. 2º A medida a que se refere o Artigo 1º deste Decreto, atinge os Servidores regidos pela Legislação Trabalhista, com exceção dos Serviços de Cemitérios, Portarias e Ambulância.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de dezembro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.