
LEI N° 1.411, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1984
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial até a importância de Cr$ 350.425,24 (trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros e vinte e quatro centavos), sendo Cr$ 257.666,24 (duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e vinte e quatro centavos) para atender despesas com remuneração dos Senhores Vereadores, Cr$ 92.759,00 (noventa e dois mil, setecentos e cinquenta e nove cruzeiros) para atender despesas com obrigações patronais; previsto no artigo 1° da Lei Complementar n° 45, de 14 de dezembro de 1983.
Art. 2° O Ato de abertura, indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 27 de fevereiro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Dept° Cont. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.