
LEI Nº 1.305, DE 09 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre bens de uso comum do povo que passa a integrar a categoria de bens patrimoniais do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. Deixa de constituir bens de uso comum do povo a área livre com 858,00 m² (oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados), localizada no bairro da Vila Santa Margarida, neste Município, conforme planta rubricada pelo Senhor Prefeito Municipal, parte integrante desta Lei, que passa a categoria de bens patrimoniais do Município.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a doar a área desincorporada, por instrumento público a entidade Obra Unida a São Vicente de Paula - Lar dos Velhinhos Desamparados e Vila Vicentina de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 3º A doação de que trata o artigo 2º desta Lei, destina-se a construção de um Asilo para Pessoas Idosas.
Parágrafo único. O prazo para início e término da obra é fixado em 02 (dois) anos.
Art. 4º Não sendo cumprida no prazo, a construção a que se destina a referida doação, a mesma tornar-se-á sem efeito, revertido o imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 9 de agosto de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.