
DECRETO Nº 3.563, DE 15 DE MAIO DE 1992
Declara de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção de uma UNIDADE ESCOLAR.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 09/92- D.O.;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis situados na Zona Urbana deste Município, conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II, necessários à construção de uma UNIDADE ESCOLAR na Vila Santa Margarida.
Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de maio de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Depto. de Obras
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.