DECRETO Nº 3.396, DE 30 DE JANEIRO DE 1991

 

Declara facultativo o ponto nas repartições municipais, nos dias 11 e 12 do mês de fevereiro – Carnaval.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

CONSIDERANDO QUE OS DIAS 11 E 12 DE FEVEREIRO RECAIRÃO NUMA SEGUNDA E TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL, FESTA POPULAR TRADICIONAL;

 

CONSIDERANDO QUE O FECHAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS ALUDIDOS DIAS PROPICIARÁ AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS UM MELHOR APROVEITAMENTO DE LAZER;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 11 e 12 do mês de fevereiro de 1991, segunda-feira e terça-feira de Carnaval.

 

Parágrafo único. Na quarta-feira de cinzas, dia 13, o expediente nas repartições Municipais terá início às 12:00 horas.

 

Art. 2º Executam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como Portarias, Cemitérios e Ambulâncias.

 

Art. 3º Os serviços prestados pelos Servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2º, serão considerados extraordinários, com exceção dos servidores que trabalham por turnos.

 

Art. 4º Caberá ao órgão competente de cada Departamento verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 30 de janeiro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.