
DECRETO Nº 3.401, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento das parcelas e da Parcela Única do IPTU e respectivas Taxas de 1991.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 08/91 – D.T.M.;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o pagamento das 6 (seis) prestações mensais e da Parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano e respectivas Taxas, para as seguintes datas de vencimento:
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DATAS |
ESPECIFICAÇÃO |
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15 de março de 1991 |
1ª parcela ou parcela única |
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15 de abril de 1991 |
2º parcela |
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15 de maio de 1991 |
3ª parcela |
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15 de junho de 1991 |
4ª parcela |
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15 de julho de 1991 |
5º parcela |
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15 de agosto de 1991 |
6ª parcela |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 26 de fevereiro de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
MARIA ALAIDE B. CAMILO LEONORO
Diretora do Depto. da Receita – Substª
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.