DECRETO Nº 3.401, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento das parcelas e da Parcela Única do IPTU e respectivas Taxas de 1991.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 08/91 – D.T.M.;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o pagamento das 6 (seis) prestações mensais e da Parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano e respectivas Taxas, para as seguintes datas de vencimento:

 

DATAS

ESPECIFICAÇÃO

15 de março de 1991

1ª parcela ou parcela única

15 de abril de 1991

2º parcela

15 de maio de 1991

3ª parcela

15 de junho de 1991

4ª parcela

15 de julho de 1991

5º parcela

15 de agosto de 1991

6ª parcela

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 26 de fevereiro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

MARIA ALAIDE B. CAMILO LEONORO

Diretora do Depto. da Receita – Substª

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.