
LEI Nº 1.570, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986
Aprova o orçamento plurianual de investimentos do Município para o triênio de 1987/1989 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o orçamento plurianual de investimentos do Município para o triênio de 1987/1989, no qual as receitas e despesas de capital atingem o valor de Cz$ 271.192.200,00 (duzentos e setenta e um milhões, cento e noventa e dois cruzados).
Art. 2º As receitas previstas e as despesas fixadas para cada exercício constam nos anexos I e II a esta Lei.
Art. 3º As despesas fixadas nos anexos a esta Lei, ficarão automaticamente alteradas pelos créditos adicionais abertos em cada exercício, quando criarem, suplementarem ou reduzirem dotações para gastos de capital.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1987 à 31 de dezembro de 1989.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de novembro de 1986.
DR. ALFREDO WALTER REGNER
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do departamento de Contabilidade e Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão do Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.