LEI Nº 1.570, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Aprova o orçamento plurianual de investimentos do Município para o triênio de 1987/1989 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento plurianual de investimentos do Município para o triênio de 1987/1989, no qual as receitas e despesas de capital atingem o valor de Cz$ 271.192.200,00 (duzentos e setenta e um milhões, cento e noventa e dois cruzados).

 

Art. 2º As receitas previstas e as despesas fixadas para cada exercício constam nos anexos I e II a esta Lei.

 

Art. 3º As despesas fixadas nos anexos a esta Lei, ficarão automaticamente alteradas pelos créditos adicionais abertos em cada exercício, quando criarem, suplementarem ou reduzirem dotações para gastos de capital.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1987 à 31 de dezembro de 1989.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de novembro de 1986.

 

 

DR. ALFREDO WALTER REGNER

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do departamento de Contabilidade e Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão do Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.