LEI N° 992, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Autoriza a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para extensão da Lei n° 951 de 14 de janeiro de 1976, alterada pela Lei n° 1.002 de 18 de junho de 1976, regulamentada pelo Decreto n° 8.179 de 8 de julho de 1976.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada, nos termos desta Lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão aos seus vereadores das disposições da Lei n° 951 de 14 de janeiro de 1976, alterada pela Lei n° 1.002 de 16 de junho de 1976, que institui a Carteira de Previdência dos Deputados a Assembleia Legislativa do Estado, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos deputados e vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes.

 

Art. 2° Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as disposições da Lei n° 951 de 14 de janeiro de 1976, com as alterações da Lei n° 1.002 de 16 de junho de 1976, e seu regulamento, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela Câmara Municipal, ou seus representantes legais.

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento de 1977, e futuros.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de novembro de 1976

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.