LEI N° 1.613, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Aprova o orçamento plurianual de investimento do Município para o triênio de 1988 e 1990 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento Plurianual de investimentos do Município, para o triênio de 1988/1990, no qual as receitas e despesas de capital atingem o valor de Cz$ 844.140.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro milhões e cento e quarenta mil cruzados).

 

Art. 2° As receitas previstas e as despesas fixadas para cada exercício, constam nos anexos I e II a esta Lei.

 

Art. 3° As despesas fixadas nos anexos a esta Lei, ficarão automaticamente alteradas pelos critérios adicionais abertos em cada exercício, quando criarem, suplementarem ou reduzirem dotações para gastos de Capital.

 

Art. 4° Esta Lei entrará vigorará de 1° de janeiro de 1988 a 31 de dezembro de 1990.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 23 de novembro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept° de Cont. e Orçamento

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.