
LEI N° 1.613, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987
Aprova o orçamento plurianual de investimento do Município para o triênio de 1988 e 1990 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento Plurianual de investimentos do Município, para o triênio de 1988/1990, no qual as receitas e despesas de capital atingem o valor de Cz$ 844.140.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro milhões e cento e quarenta mil cruzados).
Art. 2° As receitas previstas e as despesas fixadas para cada exercício, constam nos anexos I e II a esta Lei.
Art. 3° As despesas fixadas nos anexos a esta Lei, ficarão automaticamente alteradas pelos critérios adicionais abertos em cada exercício, quando criarem, suplementarem ou reduzirem dotações para gastos de Capital.
Art. 4° Esta Lei entrará vigorará de 1° de janeiro de 1988 a 31 de dezembro de 1990.
Ferraz de Vasconcelos, em 23 de novembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept° de Cont. e Orçamento
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.