
LEI N° 1.631, DE 11 DE MARÇO DE 1988
Dispõe sobre autorização de cessão de área em comodato.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado, pela presente Lei, a ceder em Comodato pelo prazo de 10 (dez) anos, o imóvel descrito no Anexo I, ao Grupo de Ação Social, com sede neste Município.
Art. 2° O Comodato será realizado por contrato, contendo condições de início de obra, no prazo de 02 (dois) anos, e funcionamento, em 03 (três) anos.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 11 de março de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.