
LEI Nº 1.762, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989
Autoriza a Mesa da Câmara, a reajustar mensalmente os valores dos vencimentos dos cargos constantes do quadro de Funcionários da Câmara Municipal, na forma que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autoriza a reajustar mensalmente, a partir de 1º de setembro de 1989, os valores dos cargos constantes do quadro de funcionários da Edilidade.
Parágrafo único. O reajuste far-se-á mediante Ato da Mesa, nunca inferior ao limite da inflação do mês, apurado pelo Índice de preços ao consumidor -IPC.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de setembro de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.