
LEI N° 1.418, DE 9 DE ABRIL DE 1984
Declara de utilidade pública a entidade que específica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Capoeira Libertos”, com sede neste Município à Av. Brasil n° 1.619, 1° andar.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 9 de abril de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.