
LEI Nº 1.780, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre bens de uso comum do povo que passa a integrar à categoria de bens patrimoniais do município e, dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Deixa de constituir bens de uso comum do povo, a área de recreio do JARDIM FREIRE, com 4.288,25 m2, conforme memorial descritivo, parte integrante desta Lei, que passa à categoria de BENS PATRIMONIAIS DO MUNICIPIO.
Art. 2º A área de terreno mencionada no artigo anterior, destina-se à construção de uma UNIDADE ESCOLAR.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a DOAR a área desincorporada no artigo 1º da presente Lei, por instrumento público, à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de dezembro de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.