
LEI Nº 1.834, DE 25 DE MAIO DE 1990
Torna obrigatória a identificação de veículos da Administração Direta ou Indireta do Município, pelos veículos que estejam a ser serviço, sejam de propriedade da municipalidade ou não.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Todo veículo que estiver prestando serviços à Administração Municipal, seja de sua propriedade ou não, e quando não identificado por chapa oficial deverá portar placa indicativa do órgão ou empresa ao qual está a serviço.
Parágrafo único. Somente estão excluídos desta obrigatoriedade os veículos destinados a Segurança Pessoal do Prefeito do Município.
Art. 2º A identificação a que se refere o artigo anterior, deverá conter os seguintes dizeres:
“A SERVIÇO DO (A) ...... (nome do órgão ou Departamento da Administração Municipal) ”.
Art. 3º Caberá ao Executivo a regulamentação da presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua vigência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de maio de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.