
LEI N° 1.419, DE 18 DE ABRIL DE 1984
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, no qual se estabeleça a colaboração do Município no campo da Segurança Pública.
§ 1° A colaboração do Município se traduzirá na doação ou na permissão de uso de veículo, esta na forma do § 3° do artigo 65 da Lei Orgânica dos Municípios, e na sua conservação e manutenção, inclusive através da cessão de combustíveis.
§ 2° O convênio estipulará que o veículos só poderá ser usado a serviço de interesse local, especialmente o patrulhamento ostensivo e preventivo no território do Município.
Art. 2° As despesas com a aquisição do veículo de que trata o § 1°, do artigo anterior, correrão à conta de crédito especial, que o Executivo fica autorizado a abrir até o limite de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. As demais despesas decorrentes do convênio correrão à conta das dotações próprias orçamentárias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 18 de abril de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept° de Contabilidade e Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.