
LEI Nº 1.880, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990
Autoriza o Executivo Municipal a fornecer planta de conservação e proceder vistoria nas edificações que se encontram funcionamento em zona que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a fornecer planta de conservação e proceder a competente vistoria nas edificações onde se encontram em funcionamento as indústrias instaladas na Zona Residencial Especial do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 04 de dezembro de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Departamento de Obras
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.