LEI Nº 2.130, DE 29 DE JUNHO DE 1995

 

Dispõe sobre a assinatura, pelo Poder Executivo Municipal, de TERMO DE AUTORIZAÇÃO de uso de imóvel que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar, com a SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, Termo de Autorização de uso das dependências e instalações esportivas do Centro Social Urbano, localizado na Rua Prof. Engº Claudio Abrahão, Jardim São João, neste município, para o desenvolvimento conjunto de atividades comunitárias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 29 de junho de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.