LEI Nº 2.526, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Dispões sobre a obrigatoriedade de afixação de adesivos com o número de telefone do “Disque-denúncia” em ônibus urbanos municipais, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica estabelecido que em todos os ônibus pertencentes a frota da empresa concessionária pela exploração do transporte coletivo no Município deverá afixar e manter avisos, em adesivos a serem afixados no vidro traseiro, de forma que sejam visíveis por motoristas e pedestres, com o número da linha telefônica do serviço “Disque-Denúncia”, prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

 

Parágrafo único. Os adesivos, de fundo transparente, deverão conter o texto abaixo e serão fornecidos pelo órgão próprio do Município:

 

DISQUE-DENÚNCIA

 

0800-156315

 

VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA

DENUNCIE

ATENDIMENTO 24 HORAS

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de novembro de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.