
LEI Nº 2.526, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispões sobre a obrigatoriedade de afixação de adesivos com o número de telefone do “Disque-denúncia” em ônibus urbanos municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido que em todos os ônibus pertencentes a frota da empresa concessionária pela exploração do transporte coletivo no Município deverá afixar e manter avisos, em adesivos a serem afixados no vidro traseiro, de forma que sejam visíveis por motoristas e pedestres, com o número da linha telefônica do serviço “Disque-Denúncia”, prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Os adesivos, de fundo transparente, deverão conter o texto abaixo e serão fornecidos pelo órgão próprio do Município:
|
DISQUE-DENÚNCIA
0800-156315
VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA DENUNCIE ATENDIMENTO 24 HORAS |
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de novembro de 2003.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.