
DECRETO Nº 3.348, DE 22 DE OUTUBRO DE 1990
(Revogado pelo Decreto nº 3352 de 1990)
Declara Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Facultativo o PONTO nas Repartições Públicas Municipais, o dia de novembro de 1990, "Dia de Todos os Santos".
Art. 2º A medida a que se refere o Artigo 1º deste Decreto, atinge os Servidores regidos pela Legislação Trabalhista, com exceção dos Serviços de Portarias, Ambulâncias, Cemitérios, Guarda Municipal, Divisão da Merenda Escolar e Deptº. de Saúde e Assist. Social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de outubro de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.