LEI Nº 708, DE 18 DE MARÇO DE 1969

 

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Diretoria de Contabilidade, um crédito suplementar no valor de NCr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros novos), destinados a suplementar as dotações abaixo enumeradas, constantes do orçamento vigente.

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2.900

Conservação de Vias e Rodovias

 

3.1.2.0.94

Material de Consumo

10.000,00

3.200

Divisão de Água e Esgoto

 

4.1.1.2.91

Início de Obras

80.000,00

 

TOTAL

90.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2.600

Educação Física e Desportos

 

4.1.1.2.66

Início das Obras

10.000,00

2.700

Divisão de Obras e Serviços Urbanos

 

3.1.3.0.90

Serviços de Terceiros

10.000,00

2.900

Conservação de Vias e Rodovias

 

4.1.3.0.94

Equipamentos e Instalações

10.000,00

3.000

Construção e Conservação de Logradouros Públicos

 

4.1.1.2.94

Início das Obras

60.000,00

 

TOTAL

90.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de março de 1969.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CELIA AUGUSTA DE ARAUJO

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.