
LEI Nº 708, DE 18 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Diretoria de Contabilidade, um crédito suplementar no valor de NCr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros novos), destinados a suplementar as dotações abaixo enumeradas, constantes do orçamento vigente.
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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2.900 |
Conservação de Vias e Rodovias |
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3.1.2.0.94 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
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3.200 |
Divisão de Água e Esgoto |
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4.1.1.2.91 |
Início de Obras |
80.000,00 |
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TOTAL |
90.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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2.600 |
Educação Física e Desportos |
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4.1.1.2.66 |
Início das Obras |
10.000,00 |
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2.700 |
Divisão de Obras e Serviços Urbanos |
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3.1.3.0.90 |
Serviços de Terceiros |
10.000,00 |
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2.900 |
Conservação de Vias e Rodovias |
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4.1.3.0.94 |
Equipamentos e Instalações |
10.000,00 |
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3.000 |
Construção e Conservação de Logradouros Públicos |
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4.1.1.2.94 |
Início das Obras |
60.000,00 |
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TOTAL |
90.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de março de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.