LEI Nº 714, DE 22 DE ABRIL DE 1969

 

Autoriza Celebração de Convênio.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber em regime de cessão em comodato, por prazo indeterminado, bens móveis constantes de luminárias e acessórios a serem instalados em locais considerados de atração turística do município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de abril de 1969.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CELIA AUGUSTA DE ARAUJO

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.