LEI Nº 715, DE 29 DE ABRIL DE 1969

 

Dispõe sobre restabelecimento de cargo de Fiscal.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica estabelecido e integrado a Tabela II, do Quadro Geral da Prefeitura, com a denominação alterada para “Fiscal Tributário”, um cargo de Fiscal, Padrão “G”, na situação anterior, e que foi indevidamente extinto pelo artigo 4º, letra “E”, da lei nº 711, de 28 de Março de 1969.

 

Parágrafo Único. Fica atribuído ao cargo ora restabelecido os vencimentos correspondentes a referência “5”, mantidas as condições especiais de provimento e o número de horas semanais de trabalho fixadas pela referida lei, para o cargo de Fiscal Tributário.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, entretanto os seus efeitos à data de 1º de março de 1969.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de abril de 1969.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CELIA AUGUSTA DE ARAUJO

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.