LEI Nº 716, DE 19 DE MAIO DE 1969

 

Altera referência constante da Tabela I da Lei 711/69.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada para referência “12”, a referência de vencimentos do cargo de PROCURADOR JURÌDICO, que constava como referência “13”, da Tabela I Cargos Isolados de provimento em comissão, da Lei nº 711/69.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de março de 1969.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 19 de maio de 1969.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CELIA AUGUSTA DE ARAUJO

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.