LEI Nº 718, DE 12 DE JUNHO DE 1969

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial para pagamento de férias não gozadas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, na Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de NCr$ 215,00 (duzentos e quinze cruzeiros novos), destinados ao pagamento de férias não gozadas.

 

Art. 2º O presente crédito especial obedecerá à seguinte classificação:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2.200

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.1.1.1.05

PESSOAL CIVIL

 

02.00

DESPESAS VARIÁVEIS C/ PESSOAL CIVIL

 

013

P/ pag. de férias não gozadas

215,00

 

Art. 3º As despesas para fazer face à presente lei, correrão por conta de anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2.300

Ensino

 

4.1.1.3.61

Prédios Escolares

215,00

 

TOTAL

215,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de junho de 1969.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CELIA AUGUSTA DE ARAUJO

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.