
LEI Nº 719, DE 12 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sobre abertura de crédito especial para pagamento à Cia. Comac.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, na Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de NCr$ 3.199,70 (três mil, cento e noventa e nove cruzeiros novos e setenta centavos), destinados ao pagamento à Cia. Paulista de Comércio e Indústria de Mauinas “Comac”, despesas referentes ao exercício de 1968.
Art. 2º O presente crédito especial obedecerá à seguinte classificação:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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2.900 |
CONSERVAÇÃO DE VIAS E RODOVIAS |
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3.1.2.0.94 |
MATERIAL DE CONSUMO |
3.199,70 |
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SOMA |
3.199,70 |
Art. 3º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão por conta de anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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2.300 |
ENSINO |
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4.1.1.3.61 |
PRÉDIOS ESCOLARES |
3.199,70 |
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SOMA |
3.199,70 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de junho de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.