
LEI Nº 725, DE 21 DE AGOSTO DE 1969
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 20, DA LEI ESTADUAL Nº 9842/67 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS).
PROMULGA
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Divisão de Contabilidade, um crédito suplementar, no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinado a suplementar as dotações abaixo enumeradas constantes do Orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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3.300 |
Iluminação Pública |
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3.1.2.0.93 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
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3.1.3.0.93 |
Serviços de Terceiros |
4.000,00 |
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SOMA |
5.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta de anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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3.000 |
Construção e Conservação de Logradouros Públicos |
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4.2.1.0.94 |
Aquisição de móveis |
1.000,00 |
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2.700 |
Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos |
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3.1.1.1.90 |
Pessoal Civil |
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02.00 |
Despesas variáveis c/ pessoal civil |
800,00 |
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3.1.2.0.90 |
Material de Consumo |
1.200,00 |
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3.1.3.0.90 |
Serviços de Terceiros |
1.000,00 |
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2.800 |
Limpeza Pública |
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3.1.3.0.92 |
Serviços de Terceiros |
500,00 |
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3.500 |
Serviços Diversos |
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3.1.3.0.99 |
Serviços de Terceiros |
500,00 |
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TOTAL |
5.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de agosto de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.