LEI Nº 726, DE 04 DE SETEMBRO DE 1969

 

Dispõe sobre autorização ao executivo para vender as ações da Petrobrás S.A., desta Prefeitura.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender todas as ações da Petrobrás S.A. – Petróleo Brasileiro, de propriedade deste Município, fixado o preço de acordo com a cotação da Bolsa, à data da Transação.

 

Parágrafo Único. A venda a que se refere este dispositivo, deverá ser feita com direitos aos dividendos vencidos e vincendos e as bonificações distribuídas desde 15 de março de 1968, até a data da negociação

 

Art. 2º Os ônus da operação serão levados à debito da conta de juros e descontos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 04 de setembro de 1969.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CELIA AUGUSTA DE ARAUJO

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.