
LEI Nº 728, DE 04 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Divisão de Contabilidade, um crédito suplementar, no valor de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos), destinado a suplementar a dotação abaixo enumerada, constante do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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2.900 |
Conservação de Vias e Rodovias |
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4.1.3.0.4 |
Equipamentos e Instalações |
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050 |
Aquisição de Veículos |
25.000,00 |
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25.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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3.200 |
Divisão de Água e Esgoto |
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3.1.3.0.91 |
Serviços de Terceiros |
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011 |
Despesa com o Departamento de Água e Esgotos (DAE) - Poá tratamento e fornecimento de água ao município |
25.000,00 |
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Soma |
25.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 04 de setembro de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.