LEI Nº 728, DE 04 DE SETEMBRO DE 1969

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Divisão de Contabilidade, um crédito suplementar, no valor de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos), destinado a suplementar a dotação abaixo enumerada, constante do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2.900

Conservação de Vias e Rodovias

 

4.1.3.0.4

Equipamentos e Instalações

 

050

Aquisição de Veículos

25.000,00

 

 

25.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

3.200

Divisão de Água e Esgoto

 

3.1.3.0.91

Serviços de Terceiros

 

011

Despesa com o Departamento de Água e Esgotos (DAE) - Poá tratamento e fornecimento de água ao município

25.000,00

 

Soma

25.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 04 de setembro de 1969.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CELIA AUGUSTA DE ARAUJO

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.